O que é Adicional de Insalubridade e Periculosidade
15/10/11
Adicional de Insalubridade – São todas as atividades consideradas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde acima dos limites e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Há três tipos de Insalubridade, temos
- Grau máximo – o empregado tem o direito direito de receber o adicional de insalubridade correspondente a 40% do salário mínimo;
- Grau médio – o empregado tem o direito de receber um adicional de insalubridade correspondente a 20 % do salário mínimo;
- Grau mínimo - o empregado tem o direito a receber um adicional de insalubridade correspondente a 10% do Mais >
Convenção Coletiva
15/10/11
A CCT, Convenções Coletivas do Trabalho são acordos firmados entre os sindicatos dos trabalhadores e das empresas que acontece uma vez por ano, sempre em uma data pré-estabelecida.
No dia da convenção coletiva ocorre todos os reajustes necessários, como, piso salariais, os direitos, benefícios e deveres das empresas e de seus colaboradores serão negociados. Caso o sindicato estiver de acordo com as condições da negociação realizada, eles assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho.
Este documento terá que estar registrado e homologado no órgão regional do DRT, Delegacia Regional do Trabalho, pelo Ministério do Trabalho. E após a data de entrega do protocolo na Mais >
RAIS
15/10/11
A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, é uma coleta de dados que o setor de trabalho do governo conta, onde foi criada através do decreto n° 76.900 no mês de dezembro de 1975. Ela é uma declaração em que as empresas, todas sem exceção, podendo ser pessoa física que tenha algum empregado, devem obrigatoriamente declarar todo ano.
Caso a empresa não declare a RAIS até a data estipulada no ano vigente, pagará uma multa pela entrega da declaração fora do prazo máximo.
O seu objetivo e no que se constituem
A RAIS tem como principais objetivos alguns pontos importantes para o nosso Mais >
Multas trabalhistas
15/10/11
As multas trabalhistas são infrações feitas à legislação do trabalho, onde são punidas com multas fixas, variáveis ou pecuniárias, sendo seus valores calculados pela lei conforme cada infração.
Nas multas variáveis é a lei que determina seu valor mínimo e máximo, tendo-se como os parâmetros previstos pelo Ministro do Trabalho, de forma que as empresas em mesma situação paguem suas punições com o mesmo valor da multa.
Se a multa não for paga, o valor em aberto é encaminhado a PFN, Procuradoria da Fazenda Nacional, que é responsável pela inscrição em Dívida Ativa.
Após o documento da infração dado pelo Auditor Fiscal do trabalho, que Mais >
Dissídio
15/10/11
O dissídio coletivo é ações que são propostas à Justiça do Trabalho feita por pessoas jurídicas, como de Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empresas, feitas para resolver problemas que não foram solucionados pelo funcionário e pela empresa.
Podem se ter alguns tipos de dissídio coletivo, dentre eles, um de natureza jurídica e outra de natureza econômica. A diferença entre as duas é que a jurídica, chamada também de dissídio coletivo de direito, visa uma norma legal já existente, onde é resultado de acordo.
Já a econômica cria normas de regularização de contratos de trabalho individual, como reajustes salariais ou a Mais >
Contrato de Trabalho Menor Aprendiz e Documentos Necessários
15/10/11
O contrato de trabalho é o documento em que ambas as partes, colaborador e empresa, se comprometem a realizar suas clausulas constatadas. Onde o colaborador presta serviços à empresa que a contratou.
O contrato de trabalho do menor aprendiz se refere ao contrato de pessoas com a idade entre 14 e 24 anos, tendo como prioridade os jovens entre 14 e 18 anos, salvo nos casos em que os funcionários estão sujeitos a insalubridade ou periculosidade, onde se possa existir riscos na execução de seus serviços.
Este tipo de contrato é feito por um prazo determinado não podendo ultrapassar o período máximo de Mais >
Comprovante de registro de ponto do trabalhador
15/10/11
O Cartão de Ponto é o registro de ponto do funcionário, onde emiti um comprovante de registro durante sua jornada de serviços prestados para a empresa. Ela comprova a entrada, saída e intervalos que o funcionário faz durante sua estadia na empresa, não podendo ser fraudado de nenhuma forma.
Comprovante de Registro
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, SREP, é quem emiti os comprovantes de registro do funcionário na empresa. Estes comprovantes podem ter sua durabilidade de impressão por pelo menos 5 anos, caso seja necessário comprovar dados.
A REP emiti seus comprovantes de ponto a cada “batida” que o empregado faz Mais >
Sistema e Registro Eletrônico de Ponto – Cartão de Ponto
14/10/11
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, o SREP, ou apenas Cartão de Ponto, é constituindo de equipamentos e programas que tem como objetivo informar ao funcionário sua entrada e saída da empresa, oferecendo lhe um comprovante de seu registro.
O registro de entrada e saída do funcionário deve ser feito todos os dias em que ele for para a empresa prestar serviços, não sendo permitindo nenhuma ação que deturbe os fins legais, como, restrição de horário para marcar o ponto, ou qualquer dispositivo que altere os dados de registro do funcionário.
Para Utilizar o Cartão de Ponto
Para se usufruir do Mais >




